terça-feira, 19 de junho de 2012

BAFÔMETRO: SERÁ PIOR SE NÃO SOPRAR

Ontem, no dia em que a lei seca completou quatro anos de vigência, a comissão de juristas do Senado responsável pelo novo Código Penal brasileiro endureceu, mais uma vez, as regras contra os que insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Mudança inserida no relatório final, aprovado nesta segunda-feira, torna crime o simples ato de dirigir sob visível influência de bebida alcoólica. Para isso, basta que o delito seja comprovado por testemunhas ou por filmagens e fotos. A Câmara dos Deputados já havia aprovado proposta semelhante em abril, que está em análise no Senado. A comissão apresentará o texto final ao presidente do Senado no dia 27.

Pelo texto do anteprojeto do código, é possível punir, no âmbito penal, o motorista embriagado que se recusar a soprar o bafômetro. “Isso é muito mais preciso que a lei seca, já que passa a não ser preciso comprovar a culpabilidade do motorista. Criamos hoje o crime de dirigir visivelmente embriagado. É preciso apenas filmagem ou testemunho”, afirma Luiz Flávio Gomes, acadêmico de direito penal e integrante da comissão.

Atualmente, a lei seca prevê punição aos motoristas que forem flagrados dirigindo com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro. Mas a comprovação dessa quantidade encontra obstáculos no momento crucial do processo: o da coleta de provas. De acordo com a Constituição Federal, o cidadão não pode produzir provas contra si, o que gera polêmica na hora da abordagem em uma blitz. Atualmente, o motorista pode optar por não soprar o bafômetro ou fazer exames clínicos. “Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si, a impunidade é generalizada”, explica Luiz Flávio Gomes.

Entretanto, ele admite que as provas testemunhais, filmagens ou fotos ainda não são elementos que encerram o assunto, mas oferecem margem menor para discussões. A alteração na atual legislação foi motivada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março, que julgou que provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue não poderiam ser aceitas para condenar um motorista sob efeito de álcool.

Além de endurecer a Lei Seca, os juristas contemplaram a delação premiada nas mudanças. “Trouxemos como regra geral, portanto aplicável a todos os crimes. Se uma vítima for libertada de um sequestro, por exemplo, a partir da delação feita por um réu, ele poderá ter sua pena reduzida ou até mesmo ser libertado”, explica o relator do texto, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.


PROSTÍBULOS

Entre as propostas da comissão consideradas polêmicas, a que “legalizou” o funcionamento de prostíbulos chamou a atenção. O texto põe fim às punições para donos de prostíbulos. A ideia é acabar com o que os juristas chamaram de “cinismo” moral. Segundo eles, a proibição das casas de prostituição só serve para incentivar a corrupção policial, que extorque os proprietários. Segundo Gonçalves, uma lei de 2009 descriminalizava a prática. “A novidade é que endurecemos as penas para quem explora crimes de violência sexual”, diz o procurador.

LEANDRO KLEBER

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