segunda-feira, 25 de junho de 2012

REGULAMENTAÇÃO DE USO DE SOM NOS VEÍCULOS

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aplica as normas previstas Resolução nº 204 que regulamentam o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo esta Resolução, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo CONTRAN, (Tabela abaixo).

A Resolução do CONTRAN regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do CONTRAN. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro.

Nauto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).

Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).

Essa Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 10 de novembro de 2006. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

Anexo da Resolução 204
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB(A)
Distância de medição (m)
104
0,5
98
1,0
92
2,0
86
3,5
80
7,0
77
10,0
74
14,0

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