segunda-feira, 30 de abril de 2012

IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA É INDISPONÍVEL E PREVALECE SOBRE GARANTIA CONTRATUAL

A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.

O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento – o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.

Hipoteca

Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas.
O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária.

“Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma”, afirmou.

 Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer.

REsp 1115265

terça-feira, 24 de abril de 2012

MEIO AMBIENTE DISCUTIRÁ IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizará nesta quinta-feira (26) audiência pública para discutir os impactos da aplicação do novo Código Florestal (PL 1876/99), cuja votação está prevista para os dias 24 e 25. O debate foi proposto pelos deputados Márcio Macêdo (PT-SE) e Pedro Uczai (PT-SC).
Apresentado nesta quinta-feira (19), o substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos dágua com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
Piau fez 21 alterações no texto vindo do Senado, sete delas de mérito. Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais, justificou Piau. Regras de proteção para plantas em extinção também ficaram de fora.
Foram convidados para a audiência:
- a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira;
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin;
- o geógrafo Márcio Ackerman, autor do livro "A cidade e o Código Florestal;

Extraído de: Câmara dos Deputados  - 23 de Abril de 2012


sexta-feira, 20 de abril de 2012

PELUSO MANIPULOU RESULTADOS DE JULGAMENTOS’, DIZ JOAQUIM BARBOSA

Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de "temperamento difícil" pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de "ridículo", "brega", "caipira", "corporativo", "desleal", "tirano" e "pequeno". Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar "supreme bullying" contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Barbosa é relator do mensalão e assumirá em sete meses a presidência do STF, sucedendo a Ayres Britto, empossado nesta quinta-feira. Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade."
- O GLOBO: Ao deixar o cargo, o ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, deu entrevista na qual citou o senhor. Em um dos momentos, diz que o senhor não recusará a presidência do tribunal em circunstância alguma. É verdade?
JOAQUIM BARBOSA: Para mim, assumir a presidência do STF é uma obrigação. Tenho feito o possível e o impossível para me recuperar consistentemente e chegar bem em dezembro para assumir a presidência da Corte. Mas, para ser sincero, devo dizer que os obstáculos que tive até agora na busca desse objetivo, lamentavelmente, foram quase todos criados pelo senhor… Cezar Peluso. Foi ele quem, em 2010, quando me afastei por dois meses para tratamento intensivo em São Paulo, questionou a minha licença médica e, veja que ridículo, aventou a possibilidade de eu ser aposentado compulsoriamente. Foi ele quem, no segundo semestre do ano passado, após eu me submeter a uma cirurgia dificílima (de quadril), que me deixou vários meses sem poder andar, ignorava o fato e insistia em colocar processos meus na pauta de julgamento para forçar a minha ida ao plenário, pouco importando se a minha condição o permitia ou não.
O GLOBO: O senhor tomou alguma providência?
BARBOSA: Um dia eu peguei os laudos descritivos dos meus problemas de saúde, assinados pelos médicos que então me assistiam, Dr. Lin Tse e Dr. Roberto Dantas, ambos de São Paulo, e os entreguei ao Peluso, abrindo mão assim do direito que tenho à confidencialidade no que diz respeito à questão de saúde. Desde então, aquilo que eu qualifiquei jocosamente com os meus assessores como "supreme bullying" vinha cessando. As fofocas sobre a minha condição de saúde desapareceram dos jornais.
O GLOBO: Qual a opinião do senhor sobre a entrevista dada por Cezar Peluso?
BARBOSA: Eis que no penúltimo dia da sua desastrosa presidência, o senhor Peluso, numa demonstração de "désinvolture" brega, caipira, volta a expor a jornalistas detalhes constrangedores do meu problema de saúde, ainda por cima envolvendo o nome de médico de largo reconhecimento no campo da neurocirurgia que, infelizmente, não faz parte da equipe de médicos que me assistem. Meu Deus! Isto lá é postura de um presidente do Supremo Tribunal Federal?
O GLOBO: O ministro Peluso disse na entrevista que o tribunal se apaziguou na gestão dele. O senhor concorda com essa avaliação?
BARBOSA: Peluso está equivocado. Ele não apaziguou o tribunal. Ao contrário, ele incendiou o Judiciário inteiro com a sua obsessão corporativista.
O GLOBO: Na visão do senhor, qual o legado que o ministro Peluso deixa para o STF?
BARBOSA: Nenhum legado positivo. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento. Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável (o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, "invadir" a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…
Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/04/20/stf-barbosa-acusa-peluso-de-manipular-resultados/

quinta-feira, 19 de abril de 2012

OAB CONFERE SELO DE QUALIDADE A 89 CURSOS DE DIREITO BRASILEIROS

Brasília Cooperar para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esse é, segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil , Ophir Cavalcante, o objetivo principal da OAB ao conferir os certificados do Selo OAB de 2011 aos cursos de Direito avaliados pela entidade como os de melhor qualidade do País. A formação educacional deve transcender ao desejo de oferecer uma boa técnica profissional. O foco deve estar na formação de verdadeiros cidadãos. Por isso a OAB leva tão a sério o desafio permanente de zelar pela qualidade do ensino aos cidadãos que vão fazer e administrar a Justiça em nosso país. Ophir entregou, juntamente com os presidentes de várias Seccionais da OAB, os certificados aos reitores e representantes de 89 cursos de Direito brasileiros, em solenidade realizada no plenário da OAB Nacional, em Brasília.
O presidente da OAB afirmou, em seu discurso, que os representantes desses 89 cursos são grandes exemplos a serem seguidos pelas demais instituições de ensino que buscam um ensino de qualidade, num país que hoje contabiliza 1.240 cursos de Direito em funcionamento. A quantidade de cursos jurídicos no Brasil é enorme se levarmos em conta que temos 195 milhões de habitantes e se compararmos a nossa realidade com a da China que tem 987 cursos para 1,3 bilhão de habitantes e dos Estados Unidos, com apenas 201 cursos jurídicos.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, o conselheiro federal Rodolfo Hans Geller, detalhou aos presentes os critérios utilizados pela entidade para a seleção das instituições que receberam os certificados e afirmou que o total de cursos só não é maior em razão dos poucos investimentos na educação pública e da enorme quantidade de cursos interessados apenas no lucro e no ensino mercantilizado. Buscamos educação jurídica responsável para o Brasil, afirmou Geller, defendendo, ainda, que os pareceres da OAB quando da análise de pedidos de criação e renovação de cursos jurídicos passem a ter efeito vinculativo junto ao MEC.
Também discursaram na solenidade os membros honorários vitalícios da OAB, Reginaldo Oscar de Castro e Cezar Britto. Castro atestou que houve uma resposta positiva entre os cursos de Direito desde a data em que o Selo OAB foi entregue pela primeira vez (em 2001, durante sua gestão como presidente da OAB) até o dia de hoje, atualmente na 4ª edição. Em 2012 foram 42 os cursos agraciados. Agora são 89. Esperamos que mais cursos entendam que este é o melhor caminho: o da formação de qualidade.
Já Cezar Britto ressaltou que o saber é atributo de todos e, muitas vezes, não está nos grandes centros, mas no interior. A título de exemplo, Britto chamou a atenção para o desempenho do Piauí, que teve três instituições de ensino do interior agraciadas com o selo de qualidade. As boas instituições estão aqui, sonhando os mesmos sonhos que nós, de que o saber tem de se prestar à libertação e é atributo de todos, afirmou. Discursou na solenidade em nome das instituições de ensino agraciadas com o Selo OAB o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Souza Junior.
Do total de cursos brasileiros, 790 foram avaliados pela OAB depois de preencherem os pré-requisitos de participação em três Exames de Ordem unificados (2010.2, 2010.3 e 2011.1), sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. A Comissão Especial utilizou como instrumentos de avaliação a ponderação dos índices obtidos pelos bacharéis nos Exames de Ordem e o conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Também integraram a mesa principal da solenidade o vice-presidente da OAB Nacional, Alberto de Paula Machado; o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho; o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Angelo Cançado; e a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. Entre as 27 unidades da Federação que tiveram cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado: Acre e Mato Grosso.


Nome da Instituição
Campus
UF
ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A. C. Simões
AL
AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA
Manaus
AM
AMAPÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP
Macapá
AP
BAHIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL
Federação
BA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
Juazeiro
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS
Feira de Santana
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC
Ilhéus
BA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Vitória da Conquista
BA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA
Canela
BA
CEARÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA
Betânia
CE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Benfica
CE
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
São Miguel
CE
DISTRITO FEDERAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB
Brasília
DF
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB
Darcy Ribeiro
DF
ESPÍRITO SANTO
FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA
Vitória
ES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO
Goiabeiras
ES
GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÂNIA
Unidade Sede
GO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÁS
Campus Avançado de Goiás
GO
MARANHÃO
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO
Unidade Sede
MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – SÃO LUIS
Campus do Bacanga
MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – IMPERATRIZ
Campus Imperatriz
MA
MINAS GERAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
Campus Carlos Luz
MG
FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC
Campus I
MG
FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ
Juiz de Fora
MG
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
São Gabriel
MG
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS
Coração Eucarístico
MG
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
Montes Claros
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF
Campus Universitário
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
Belo Horizonte
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Ouro Preto
MG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU
Santa Mônica
MG
UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC
Belo Horizonte
MG
MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
Dourados
MS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – DOURADOS
Dourados
MS
PARÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
Unidade Alcindo Cacela
PA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Belém
PA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Marabá
PA

PARAÍBA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – GUARABIRA
Guarabira
PB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE
Campina Grande
PB

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA
João Pessoa
PB

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
Sousa
PB

PERNAMBUCO

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
Petrolina
PE

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
Recife
PE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Recife
PE

PIAUÍ

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF
Teresina
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Picos
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Teresina
PI

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
Parnaíba
PI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Petrônio Portella
PI

PARANÁ

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
Curitiba
PR

FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI
Jacarezinho
PR

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
Unidade Sede
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
Londrina
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Maringá
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
Campus central
PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Francisco Beltrão
PR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Centro Curitiba
PR

RIO DE JANEIRO

ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO
Unidade Sede
RJ

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ
Rio de Janeiro
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
Voluntários da Pátria
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ
Faculdade de Direito
RJ

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF
Niterói
RJ

RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Natal
RN

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – MOSSORÓ
Mossoró
RN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – NATAL
Natal
RN

RONDÔNIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – CACOAL
Cacoal
RO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – PORTO VELHO
Porto Velho
RO

RORAIMA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR
Paricarana
RR

RIO GRANDE DO SUL

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA
Campus II
RS

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
Rio Grande
RS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL
Pelotas
RS





UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS)
Campus centro
RS

SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
Trindade
SC

SERGIPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS
São Cristóvão
SE

SÃO PAULO

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB
Ribeirânia
SP

ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV
São Paulo
SP

FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP
Campinas
SP

FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF
Franca
SP

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC
São Bernardo do Campo
SP

FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI
Unidade sede
SP

FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ
São Paulo
SP

FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Presidente Prudente
SP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS
Campus central
SP

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP
Perdizes
SP

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP
Unidade sede
SP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP
Franca
SP

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE
Higienópolis
SP

TOCANTINS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS