O plantão judiciário
do TJ/RJ negou HC preventivo impetrado pela ATEA - Associação Brasileira de
Ateus e Agnósticos e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de
manifestantes durante a Jornada Mundial da Juventude.
No HC, a associação requereu
a concessão de salvo conduto para impedir "toda e qualquer prisão ou
coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças
Armadas Brasileiras durante o mencionado evento", sob o argumento de que o general José Alberto da
Costa Abreu, comandante da 1ª divisão do Exército e coordenador de defesa de
área da JMJ teria dito que "quem tentar promover
qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado
a se retirar".
Com isso, sustentam
que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples
fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer
autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a
segurança de outrem.
O desembargador de
plantão ressaltou que o HC preventivo tem cabimento quando, de fato, houver
ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o
paciente ser preso ilegalmente e que não há que se falar em ameaça concreta de
prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da
Juventude.
Ainda de acordo com a
decisão, "a condição de ateu deve ser
respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da
liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional.
Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o
pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos
religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme
determinação constitucional".
Fonte: TJ/RJ
terça-feira, 23/7/2013